MARRAFON, ROBL & GRANDINETTI
ADVOCACIA
O escritório
O escritório Marrafon, Robl & Grandinetti surgiu da união de renomados juristas e experientes advogados que, em 2012, se associaram para proporcionar advocacia de alto nível na capital do país, com importante atuação em Tribunais Superiores.
Atenta à complexidade do mundo contemporâneo e à necessidade de oferta de serviços especializados em diferentes áreas que se conectam, a equipe é formada por especialistas que trabalham em rede, de modo a oferecer soluções jurídicas completas e combinadas com profundos conhecimentos das questões envolvidas.
Ao cumprir sua missão, o escritório tem se destacado por defender causas de grande repercussão, gerando resultados e agregando valor às atividades empresariais e sociais dos clientes, desde pessoas físicas, empresas e entidades associativas de âmbito regional e nacional.
Ademais, o atendimento individualizado, com acompanhamento pessoal dos advogados sêniores e focado nos casos concretos em seus detalhes e particularidades, tem ocasionado elevado índice de fidelização de clientes em todo o território nacional.
Com atuação nacional, o escritório está presente em Brasília-DF, Curitiba-PR, Rio de Janeiro-RJ e Cuiabá-MT.
Sócios
Advogados sêniors com diferentes especializações no ramo do direito compõem a equipe do escritório Marrafon, Robl & Grandinetti.
Castanho de Carvalho
Áreas de Atuação
Com atuação nacional, o escritório se destaca desde 2012 na defesa de causas de grande repercussão, gerando resultados e agregando
valor às atividades empresariais e sociais dos clientes.
Valores
Princípios norteadores da nossa atuação e relacionamento.
Ética e responsabilidade
Atuação pautada em sólidos valores éticos e morais.
Gestão de processos
Foco nos detalhes fazem a diferença para o êxito processual.
Integridade
Lealdade e respeito promovem a fidelização de clientes.
Discrição
Preservação da imagem de nossos clientes.
Resultados
Busca por resultados efetivos para nossos clientes.
Publicações
Estado Democrático de Direito e os limites da liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988, com destaque para o problema da sua colisão com outros Direitos Fundamentais, em especial, com os direitos de personalidade
O direito fundamental à liberdade de expressão constitui-se em elemento central do Estado Democrático de Direito, colidindo constantemente com outros bens e direitos fundamentais. Tanto nos casos submetidos ao Poder Judiciário quanto na literatura jurídica, observa-se relevante discussão sobre os limites da liberdade de expressão, com destaque para o problema de sua colisão com outros direitos fundamentais e especialmente com os direitos de personalidade. Esse debate possui forte impacto na jurisdição constitucional brasileira, designadamente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal brasileiro, mas também em outras ordens constitucionais e mesmo no âmbito do direito internacional. O presente texto objetiva, a partir de uma análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e com os olhos voltados também para a Suprema Corte norte-americana, com maior ênfase, e do Tribunal Constitucional Federal alemão, com menor intensidade, refletir sobre alguns critérios para balizar a solução adotada pelo Poder Judiciário quando incumbido de resolver tais conflitos entre direitos fundamentais.
Leia maisControle de Constitucionalidade de Lei e Conselho Nacional de Justiça: limites e possibilidades em diálogo com a Jurisdição Constitucional
As competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça desafiam uma interpretação constitucionalmente adequada das funções e das suas consequências constitucionais. Este artigo analisa o controle incidental de constitucionalidade dos atos administrativos do mencionado Conselho, a partir do art. 37 da Constituição de 1988, com a possibilidade de afastamento da lei interpretada como inconstitucional.
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