A garantia constitucional da Responsabilidade
Gerencial no Brasil e na Itália
Cristiano Celone
Doutor em Direito Administrativo pela Università degli Studi di Palermo (Itália).
Professor de Direito Administrativo da Università degli Studi di Palermo (Itália).
Ilton Norberto Robl Filho
Pós-Doutor em Direito Constitucional (PUCRS). Doutor e Mestre em Direito (UFPR). Professor da Faculdade de Direito (UFPR).
RESUMO: O Estado de Direito contemporâneo pressupõe a prestação de serviços públicos eficientes. Nesse contexto, insere-se a responsabilidade gerencial da
administração pública. A hipótese principal teórica sustentada afirma que o exercício
dos cargos gerenciais e de gestão pela alta burocracia e para buscar resultados com
autonomia e com poder de planejar e executar políticas públicas é a forma adequada de relacionar política e administração pública. No Brasil, os modelos de administração pública e de responsabilidade gerenciais foram introduzidos especialmente por meio da Reforma do Estado na década de noventa do século passado, pela Emenda Constitucional no 19, de 2008 e atualmente pela Lei federal no 13.934, de 2019. Por sua vez, a análise da implantação dessa responsabilidade no ordenamento italiano
aponta que o legislador produziu algumas regulamentações inadequadas para a
administração pública focada no alto desempenho da máquina pública, indicando a necessidade de aprofundar a autonomia e a eficiência dos cargos de gestão.
PALAVRAS-CHAVE: Administração Pública. Política. Responsabilidade Gerencial. Resultados.
Artigo publicado em Revista Jurídica da Presidência - Brasília - v. 21 n. 125, Out. 2019/Jan. 2020 p. 452-481.
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