Estado Democrático de Direito e os limites da liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988, com destaque para o problema da sua colisão com outros Direitos Fundamentais, em especial, com os direitos de personalidade

limites da liberdade de expressão na Constituição Federal

Ilton Norberto Robl Filho
Pós-Doutor em Direito Constitucional (PUCRS). Doutor e Mestre em Direito (UFPR). Professor da Faculdade de Direito (UFPR).

Ingo Wolfgang Sarlet
Doutor e Pós-Doutor em Direito (L.M.U.-München), Professor Titular da PUCRS e Desembargador junto ao TJRS.

Resumo: O direito fundamental à liberdade de expressão constitui-se em elemento central do Estado Democrático de Direito, colidindo constantemente com outros bens e direitos fundamentais. Tanto nos casos submetidos ao Poder Judiciário quanto na literatura jurídica, observa-se relevante discussão sobre os limites da liberdade de expressão, com destaque para o problema de sua colisão com outros direitos fundamentais e especialmente com os direitos de personalidade. Esse debate possui forte impacto na jurisdição constitucional brasileira, designadamente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal brasileiro, mas também em outras ordens constitucionais e mesmo no âmbito do direito internacional. O presente texto objetiva, a partir de uma análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e com os olhos voltados também para a Suprema Corte norte-americana, com maior ênfase, e do Tribunal Constitucional Federal alemão, com menor intensidade, refletir sobre alguns critérios para balizar a solução adotada pelo Poder Judiciário quando incumbido de resolver tais conflitos entre direitos fundamentais.

Palavras-chave: Estado Democrático de Direito. Liberdade de Expressão. Colisão de Direitos Fundamentais. Ponderação.

Artigo publicado em Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, 2016, vol. 8, n. 14, Jan.-Jun. p. 112-142.

Disponível para download em: http://abdconst.com.br/revista15/estadoIlton.pdf