A garantia constitucional da Responsabilidade
Gerencial no Brasil e na Itália

Responsabilidade Gerencial na Administração Pública

Cristiano Celone
Doutor em Direito Administrativo pela Università degli Studi di Palermo (Itália).
Professor de Direito Administrativo da Università degli Studi di Palermo (Itália).

 

Ilton Norberto Robl Filho
Pós-Doutor em Direito Constitucional (PUCRS). Doutor e Mestre em Direito (UFPR). Professor da Faculdade de Direito (UFPR).

 

RESUMO: O Estado de Direito contemporâneo pressupõe a prestação de serviços públicos eficientes. Nesse contexto, insere-se a responsabilidade gerencial da
administração pública. A hipótese principal teórica sustentada afirma que o exercício
dos cargos gerenciais e de gestão pela alta burocracia e para buscar resultados com
autonomia e com poder de planejar e executar políticas públicas é a forma adequada de relacionar política e administração pública. No Brasil, os modelos de administração pública e de responsabilidade gerenciais foram introduzidos especialmente por meio da Reforma do Estado na década de noventa do século passado, pela Emenda Constitucional no 19, de 2008 e atualmente pela Lei federal no 13.934, de 2019. Por sua vez, a análise da implantação dessa responsabilidade no ordenamento italiano
aponta que o legislador produziu algumas regulamentações inadequadas para a
administração pública focada no alto desempenho da máquina pública, indicando a necessidade de aprofundar a autonomia e a eficiência dos cargos de gestão.

 

PALAVRAS-CHAVE: Administração Pública. Política. Responsabilidade Gerencial. Resultados.

Artigo publicado em Revista Jurídica da Presidência - Brasília - v. 21 n. 125, Out. 2019/Jan. 2020 p. 452-481.

Disponível para download em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/download/2069/1322